NOTA TÉCNICA – Novas obrigações no SICONFI para Estados e Municípios: Envio obrigatório da MSC pelos entes com RPPS
O que é SICONFI?
O SICONFI é uma ferramenta para recebimento e análise de informações contábeis, financeiras e orçamentária de todos os poderes e órgãos da Federação. Abrange relatórios e informações previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Sitio eletrônico: www.siconfi.tesouro.gov.br
Portaria MF nº. 333/2017 da Secretaria de Previdência – SPREV: Mudança em critério de envio das informações contábeis.
Foi publicada pelo Ministério da Fazenda a Portaria MF nº. 333 de 11 de julho de 2017 que alterou disposições da Portaria nº. 204 de 10 de julho de 2008, tornando obrigató- rio o envio da MSC (Matriz de Saldos Contá- beis) pelos entes com RPPS a partir de 2018.
A Portaria nº. 2014 de 10 de julho de 2008, é a norma específica do Ministério da Previdência Social que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária
Com as disposições da nova portaria, a Secretaria de Previdência Social (SPS), quan- do da emissão do CRP, examinará o cumpri- mento das exigências, quanto aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), do encaminhamento à Secretaria da Previdência das informações e dados contábeis, orçamen- tários e fiscais, por meio do SICONFI. (Porta- ria 204/2008 atualizada, artigo 5º).
O envio dos demonstrativos contábeis pelo CADPREV-WEB, em relação aos municípios, será permitido até a competência do primeiro semestre de 2018 cujo envio deve ocorrer até 30 de setembro de 2018.
A partir da competência de julho/2018, o envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, dos municípios que possuem RPPS deve ocorrer por meio do SICONFI.
Com as alterações impostas pela referi- da portaria, as informações extraídas da conta- bilidade do órgão responsável pela previdên- cia deverão ser encaminhadas ao Poder Execu- tivo para serem agregadas às demais informações que o ente encaminha para o SICONFI. O envio de tais informações será realizado exclu- sivamente pelo poder Executivo, por meio da Matriz de Saldos Contábeis – MSC, utilizando informações agregadas e não consolidadas. Por esse motivo, os demais poderes e órgãos deverão ser evidenciados na MSC utilizando- se a informação complementar “Poder e Órgão”. Com base nesse entendimento, no SICONFI não terão cadastros vinculados às entidades da Administração Indireta, mas somente aos órgãos da Administração Direta.
Portaria STN nº. 896/2017: Quem deve enviar a MSC via SICONFI?
A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 896, de 31 de outubro de 2017, que estabelece regras acerca da periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício de 2018, em atendimento ao § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e revogando a Portaria STN 841/2016.
A principal novidade trazida pela portaria está na obrigatoriedade do envio da Matriz de Saldos Contábeis – MSC para estados, Distrito Federal, capitais e demais municípios com RPPS. Isso significa que esses Entes da Federação deverão inserir e homologar os dados no SICONFI, por meio da MSC, com periodicidade mensal, até o último dia do mês seguinte ao mês de referência. Além disso, a portaria decreta a extinção do Atestado de Publicação de Relatórios para fins de atendimento dos requisitos do CAUC.
De acordo com o artigo 2º da Portaria nº. 896/2017 “as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício de 2018, em atendimento ao § 2º do artigo 48 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, serão disponibilizados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI (…)”.
O artigo 3º. disciplina que no exercício de 2 0 1 8 , s e r ã o i n s e r i d a s n o S I C O N F, obrigatoriamente, as seguintes informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais:
“V – Conjunto de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal utilizadas para geração automática de relatórios e demonstrativos de propósito geral, denominado Matriz de Saldos Contábeis – MSC.”
A Matriz de Saldos Contábeis – MSC, nos termos da Portaria STN nº. 896/17, corresponde a uma estrutura padronizada para transferência de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal dos entes da Federação, composta pela relação de contas contábeis do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público constante do Anexo III da Instrução de Procedimentos Contábeis nº. 00 (IPC 00), aprovada por Portaria específica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF) com vigência para o exercício de 2018, e seus respectivos saldos detalhados por informações complementares.
Segundo o artigo 8º da Portaria 896/2017, os entes da Federação encaminharão para a STN, mensalmente, a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) gerada a partir de leiaute definido para o exercício de 2018 conforme Anexo II da Portaria. Os municípios que possuem regimes próprios de previdência, com exceção dos municípios das capitais dos estados, deverão efetuar o envio da MSC, mensalmente, por meio do SICONFI a partir do mês de julho de 2018.
O prazo para envio da MSC é até o último dia do mês seguinte ao mês de referência (conforme disposição da Portaria STN 55/2018).
Confira a partir de qual mês de referência será obrigatório o envio da MSC.
Quem deve enviar a MSC via SICONFI?
O Anexo I da Portaria 896/2017 traz observações importantes acerca do envio de informações – Matriz de Saldos Contábeis – ao SICONFI.
O envio da MSC será realizado exclusivamente pelo Poder Executivo, utilizando informações agregadas e não consolidadas. Por esse motivo, os demais poderes e órgão deverão ser evidenciados na MSC utilizando a informação complementar “Poder e Órgão”.
Para que seja possível segregar as informações contábeis do RPPS na MSC, será necessário a indicação de Poder e Órgão – PO específico para o RPPS. A não observância deste item fará com que o RPPS não obtenha a renovação do CRP.
Classificação de PO para RPPS:
10.102 Poder Executivo – RPPS Federal
10.112 Poder Executivo – RPPS Estadual
10.122 Poder Executivo – RPPS Distrito Federal
10 . 132 Poder Executivo – RPPS Municipal
O que um ente precisa fazer para enviar uma MSC?
- Entender o que é a MSC e qual a sua estrutura;
- Conhecer toda a documentação de suporte de toda a solução MSC;
- Definir qual o formato se deseja enviar a MSC: instancia XBRL ou CSV;
- Definir a estratégia de tratamento de informações diferentes dos padrões do SICONFI;
- Criar mecanismo de extração das informações;
Quais são as informações mínimas da MSC?
Poder e Órgão (Indicação de Unidade Contábil)
- PCASP Estendido;
- Informações Complementares: Poder/Órgão; Indicador do Superávit Financeiro;
- Dívida Consolidada;
- Fonte ou Destinação de Recursos;
- Natureza de Receita;
- Natureza de Despesa;
- Classificação Funcional da Despesa (Função e Subfunção);
A MSC é dividida em dois tipos, dento do SICONFI: a MSC agregada e a MSC encerramento.
A MSC agregada terá periodicidade mensal e conterá os registros mensais das contas contábeis combinadas com as informações complementares de todos os órgão e poderes do Ente da Federação, separadas pela informação complementar de Poder e Órgão. Essas matrizes não trarão as informações de forma consolidada, mas sim agregada, ou seja, sem exclusão dos saldos recíprocos.
A M S C d e e n c e r r a m e n t o t e r á periodicidade anual, ou seja, será enviada apenas uma vez ao ano, fazendo referência ao mês de dezembro.
RPPS – Regime Próprio de Previdência
Independentemente do formato administrativo que assuma no âmbito do ente (autarquia, fundação ou fundo previdenciário, o Regime Próprio de Previdência Social, deverá:
- Manter registros destacados das receitas e despesas de cada um dos
- Fornecer informações que possibilitem ao respectivo Poder ou órgão elaborar seu RGF, mediante apuração dos valores brutos de inativos e pensionistas e do montante de inativos e pensionistas pagos com recursos do
Fonte:
Matriz de Saldos Contábeis – MSC para os RPPS. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/ 2018/02/RPPS-MSC.pdf
Portaria MF nº. 333 de 11 de julho de 2017 Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/ institucional/legislacao/portarias-ministeriais/2017/ portaria-no-333-de-11-de-julho-de-2017
Portaria STN nº. 896, de 31 de outubro de 2017. Disponível em:
https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/ arquivo/conteudo/PORTARIA_N_896_DE_31_DE
_OUTUBRO_DE_2017.pdf